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Tipo: OF - Oficío
Número: 2
Ano: 2022
Ementa: A respeito do assunto, considerando o disposto na Lei Complementar ° 173, de 27 de maio de 2020 que veda a realização de concursos públicos ressalvada as reposições de decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, ou seja, a autorização de novos concursos públicos devem se basear apenas aquele quantitativo de vagas vinculadas a cargos que ja foram ocupados por servidores em algum momento, para que seja feita a reposição.
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