Resolução nº 3, de 27 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

27 de Novembro de 2020

Criação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL e da outras providências

a A
Criação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL - e dá outras providencias.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os preceitos estabelecidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o Plenário Aprovou e ELA promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Inclui o Anexo I com os Artigo 205 e os Incisos I, II, III. IV, V, VI, VII, VIII, VIX, X e Parágrafo Único e Artigo 206.
        Anexo I
        RESOLUÇÃO Nº 003/2020
        Art. 205.   Fica instituída a partir desta data, a utilização dos novos sistemas informatizados destinados ao controle, manutenção e publicidade das informações oficiais da Câmara Municipal de Machados, que vem aprimorar o fluxo de documentações e a transparência pelos Órgãos de fiscalização, por meio dos seguintes softwares:
        I  –  Processo Legislativo: SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal;
        II  –  Protocolo: SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal;
        III  –  Ouvidoria: E-OUV - Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal;
        IV  –  Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (E-SIC e SIC Presencial) – OSTicket – Open Source, software de código aberto e gratuito;
        V  –  Site Oficial da Câmara Municipal de Machados-PE - hospedado em servidor terceirizado e registrado sob o domínio de terceiro nível www.camaramachados.pe.gov.br.
        VI  –  Todas as proposições deverão ser enviadas pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, para que sejam protocoladas.
        VII  –  Os Vereadores e o Prefeito devem utilizar o SAPL para encaminhar as Proposições à esta Casa Legislativa.
        VIII  –  Todas as Proposições que chegarem nesta Casa por terceiros que não sejam do Poder Legislativo ou do Executivo serão protocoladas direto no SAPL pela Secretaria.
        IX  –  O Sistema de votação será realizado por equipamentos informatizados, cada Vereador terá um tablet para votação e os resultados aparecerão em um telão visível a todos os presentes no dia da Sessão Ordinária, Extraordinária e Outras.
        X  –  Todos os Vereadores e o Prefeito terão uma conta com Login e Senha para acessar suas respectivas contas e enviarem as Proposições para essa Casa Legislativa. Os Vereadores irão utilizar essas contas para entrarem no terminal de votação e votar nas matérias no dia da Sessão Legislativa.
        Parágrafo único   O processo financeiro/orçamentário continuará sendo administrado por softwares apropriado, totalmente independente dos sistemas ora instituídos.
        Art. 206.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.