Resolução nº 1, de 06 de julho de 2020
Art. 1º.
Altera o Art. 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A Sede da Câmara Municipal é na Rua São Sebastião, 317, centro, nesta cidade, onde serão realizadas as Sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local com exceção a Reunião Solene de Posse de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º.
Altera o Art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º.
A Câmara Municipal instalar-se-á, em Sessão Especial ás 16:00 horas do dia 1° de janeiro de cada Legislatura com qualquer número, que será Presidida pelo Vereador mais idoso, como assim prevê o art. 22 da Lei Orgânica do Município, o qual designará um de seus Pares como Secretário, para auxiliá-lo nos trabalhos.
Art. 3º.
Altera o § 1ª Art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º
No Ato da Posse o Presidente proferirá em voz alta o seguinte compromisso: “Prometo Cumprir à Constituição da República Federativa do Brasil, à Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, observar às Leis desempenhar, com lealdade, o mandato que me foi conferido, e trabalhar pelo progresso do Município de Machados e pelo bem-estar do seu povo”. Em seguida, o Secretário fará a chamada de cada Vereador, que de pé, com o braço estendido para frente, declarará em voz alta: “ASSIM EU PROMETO”.
Art. 4º.
Altera o Art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 8º.
Não havendo quórum para se proceder a Eleição, o Presidente suspenderá a Sessão e convocando o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Eleitos para tomarem Posse, convocando Sessões diárias sempre às 16:00 horas, até que se proceda a Eleição normal e Posse da Mesa.
Art. 5º.
Altera o Art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 9º.
No dia 15 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á às 19:00 horas, em Sessão de Cunho Solene e Festivo para a Inauguração de Sessão Legislativa Anual.
Art. 6º.
Altera o Art. 10º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 10.
A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, Eleitos por Votação Aberta.
Art. 7º.
Altera o § 1º e o § 5º do Art. 13º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º
Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.
§ 5º
Para a Eleição dos Membros da Mesa, utilizar-se-ão para a votação, cédulas de papel, impressas, contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão depositadas em urna própria.
Art. 8º.
Altera o Art. 26º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 26.
O 1º Secretário substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários, respectivamente.
Art. 9º.
Altera o Art. 34º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 34.
O 1º Secretário da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu Parágrafo Único, e, na hipótese de atuação como Membro Efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, possui atribuições própria, limitando-se a substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, pela ordem.
Art. 10.
Altera o Art. 35º e Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 35.
O 1º Secretário ou seu substituto promulgará e fará publicar as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se também; às Leis Municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.
Art. 11.
Altera o Art. 42º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 42.
Os membros das Comissões Permanentes serão Eleitos na Sessão seguinte à da Eleição da Mesa, para toda a Legislatura, mediante votação em escrutínio público, através de cédulas previamente elaboradas, impressas, contendo os nomes dos Vereadores indicados pelos seus partidos, a legenda partidária e as respectivas Comissões.
Art. 12.
Altera o Art. 54º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 54.
Somente serão dispensados os Pareceres das Comissões, por deliberação do Presidente da Câmara através de despacho nos Autos, quando se tratar de proposição colocada em Regime de Urgência.
Art. 13.
Altera o Art. 61º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 61.
Somente a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o Veto, salvo se esta solicitar a audiência de outra comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto.
Art. 14.
Altera o § 1º do Art. 69º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º
Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por Voto Público e 2/3 dos Membros do Legislativo, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 15.
Altera o Art. 70º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 70.
As infrações definidas nos Parágrafos 4° e 5º do Artigo anterior, acarretam as seguintes penalidades, em ordem de graduação:
Art. 16.
Altera o § 1º do Art. 72º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º
Nos casos dos incisos I a IV, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em escrutínio público e por maioria simples, assegurada ampla defesa ao infrator.
Art. 17.
Altera o Art. 83º e revoga os § 1,2 e 3 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 83.
Fica excluído deste Artigo os Parágrafos 2º e 3º, acrescendo-se ao Paragrafo1º a seguinte redação: “Não prejudicarão o pagamento dos subsídios a de Matéria a ser votada, e no Recesso Parlamentar, subsídios serão pagos na forma integral assegurando aos mesmos o pagamento do 13º Salários de forma integral ou proporcional ao período anual.
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 18.
Altera o Art. 105º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 105.
Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de Sessão Ordinária, deverá ser apresentada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência na Secretaria da Câmara, que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as ao Presidente.
Art. 19.
Altera o Art. 112º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 112.
Os Requerimentos serão indeferidos quando impertinentes repetitivos ou manifestados contra expressa disposição Regimental, sendo incorrigível a decisão.
Art. 20.
Altera o § 1º do Art. 116º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º
A apreciação do Veto pelo Plenário da Câmara será, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, em uma só discussão e votação, com Parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo Voto de maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio público.
Art. 21.
Revoga o Art. 119º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 119.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 22.
Altera o Art. 132º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 132.
As Sessões Ordinárias serão quinzenais devendo ocorrer as terças-feiras de cada semana, com duração de até 02 (duas) horas, iniciando-se, às 19:00 horas, sendo adiada para o 1° dia útil seguinte a sessão que vier a cair em dia santo ou feriado.
Art. 23.
Altera o Inciso I do § 5º do Art. 136º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
I
–
constante da Pauta e aprovada conclusivamente pelas Comissões Permanentes, para apreciação de eventual recurso, de Um Terço dos Membros da Casa;
Art. 24.
Altera o Inciso I e II do Art. 144º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
I
–
as indicações, salvo o disposto no art. 115;
II
–
os Requerimentos mencionados no art. 100;
Art. 25.
Altera o Inciso III e revoga o Inciso IV do Art. 158º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
III
–
15 (quinze) minutos para discutir projetos de lei, decreto, veto, proposta orçamentária, a prestação de contas, a destituição de membros da Mesa e processo de Cassação do Prefeito e Vice-Prefeito ou vereador, salvo quando se tratar do acusado, cujo prazo será o indicado na Lei Federal, discutir Requerimento encaminhar votação, justificar voto ou emenda; discutir parecer.
IV
–
(Revogado)
Art. 26.
Altera o Inciso VII do Art. 160º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
VII
–
(Revogado)
Art. 27.
Altera o Art. 162º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 162.
Ressalvada a hipótese da obstrução parlamentar legítima, o Vereador não poderá recusar-se a Votar.
Art. 28.
Altera o Art. 166º e inclui as alíneas (a, b, c, d, e) e Revoga o Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 29.
Revoga o Art. 167º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 30.
Altera o § 2º do Art. 168º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 2º
O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar de Voto Público, o qual será através de cédulas.
Art. 31.
Altera o Art. 169º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 169.
O processo simbólico será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por dispositivo legal ou Regimental, ou a Requerimento Aprovado pelo Plenário.
Art. 32.
Altera o Art. 183º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 2º
A Comissão terá 20 (vinte) dias para emitir Parecer, incorporando as Emendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras, em conformidade com as sugestões recebidas; findo os quais, com ou sem Parecer, o processo será incluído na Pauta da Ordem do Dia mais próxima possível.
Art. 33.
Altera o Art. 183º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 183.
Recebido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas Estadual, independente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópias do mesmo a todos os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças Orçamento, a qual após a conclusão da instrução terá 20 (vinte) dias para apresentar seu Parecer acompanhado do Projeto de Decreto Legislativo pela Aprovação ou Rejeição das Contas.
Art. 35.
Incluir o Inciso XIV do Art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal
XIV
–
perda de mandato do Vereador;
Art. 36.
altera o Inciso II do Art. 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal
II
–
05 (cinco) minutos para falar no Grande Expediente, nas Considerações Finais e proferir explicação pessoal;
Art. 37.
A presente Resolução entrará em vigor a partir do Exercício de 2021.