Lei Ordinária nº 17, de 24 de novembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

1965

24 de Novembro de 1965

EMENTA: ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1966.

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EMENTA: ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1966
    O Prefeito do Município de Machados Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado para o exercício financeiro de 1966, o orçamento do Município dos Machados, sendo a receita estimada em trinta e dois milhões e em cem mil cruzeiros (Cr$ 32.100.000), e a despesa fixada em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias, e extraordinárias, na forma de legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídas pelas categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES: 
        Receitas Tributária -------------------------------------------------CR$ 8.000.000
        Receita Patrimonial-------------------------------------------------CR$ 15.000
        Receita Industrial---------------------------------------------------CR$ 4.810.000
        Transferência Correntes -------------------------------------------CR$ 19.000.000
        Receitas Diversas---------------------------------------------------CR$ 185.000
        Total das Receitas Correntes---------------------------------------CR$ 32.010.000
        RECEITAS DE CAPITAL
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis------------------------------CR$ 90.000
        Total das Receitas de Capital---------------------------------------CR$ 90.000
        Total Geral da Receita ----------------------------------------------CR$ 32.100.000
          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada com satisfação dos encargos do município e com custeio e manutenção dos serviços públicos, especificadas nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuídas por categorias econômicas, da seguinte forma:
          DESPESAS CORRENTES
          Despesa de Custeio --------------------------------------CR$ 16.700.000
          Transferências Correntes---------------------------------CR$ 1.768.000
          Total de Despesas Correntes ----------------------------CR$ 18.468.000
          DESPESAS DE CAPITAL:
          Investimentos--------------------------------------------CR$ 15.632.000
          Total das Despesas de Capital---------------------------CR$ 15.632.000
          Total Geral da Despesa----------------------------------CR$ 32.100.000
            Art. 4º. 
            Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementar, no segundo semestre até o limite de 20% da previsão orçamentária.
              Art. 5º. 
              Também fica o Prefeito Municipal Autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita.
                Art. 6º. 
                A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1966 até 31 de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrários.


                  Gabinete do Prefeito, em 24 de novembro de 1965.
                   
                  José Nivaldo de Andrade Lima
                  Prefeito