Lei Ordinária nº 16, de 16 de novembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1965

16 de Novembro de 1965

Ordenado/Sálario dos Vereadores.

a A
Ordenado Salário dos Vereadores
    O Prefeito do Município de Machados, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Considerando que o orçamento do Município não suporta um subsídio elevado, Apresento a Câmara dos Vereadores, o seguinte Projeto de LEI.
        Art. 2º. 
        que os Vereadores perceberá o ordenado de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) por sessão ordinária até o fim do ano de 1966.
          Art. 3º. 
          O prefeito Receberá de Subsídio a importância de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) mensais e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) por representação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 1965.
               
              José Nivaldo de Andrade Lima
              Prefeito