Lei Ordinária nº 15, de 11 de outubro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1965

11 de Outubro de 1965

Gratificação Mensa.l

a A
Gratificação Mensal
    O Prefeito do Município de Machados, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Tendo em vista os trabalhos da Funcionária, Josefa Bezerra da Silva, para com a Câmara Municipal, receber dos cofres Municipais uma gratificação mensal de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), pelo serviços que a mesma vem prestando a Câmara Municipal desta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 1965.
           
          José Nivaldo de Andrade Lima
          Prefeito