Lei Ordinária nº 15, de 11 de outubro de 1965
Art. 1º.
Tendo em vista os trabalhos da Funcionária, Josefa Bezerra da Silva, para com a Câmara Municipal, receber dos cofres Municipais uma gratificação mensal de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), pelo serviços que a mesma vem prestando a Câmara Municipal desta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.