Lei Ordinária nº 14, de 29 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1965

29 de Setembro de 1965

AUTORIZA O PREFEITO A FAZER PERMUTA DO TERRENO QUE SERVE DE MATADOURO.

a A
AUTORIZA O PREFEITO A FAZER PERMUTA DO TERRENO QUE SERVE DE MATADOURO
    O Prefeito do Município de Machados, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Sr. Prefeito do município de Machados a fazer uma permuta do terreno que serve de matadouro público desta cidade, bem com a assinar escritura e outros papéis necessários para tal fim.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 1965.
           
          José Nivaldo de Andrade Lima
          Prefeito