Lei Ordinária nº 14, de 29 de setembro de 1965
Art. 1º.
Fica autorizado o Sr. Prefeito do município de Machados a fazer uma permuta do terreno que serve de matadouro público desta cidade, bem com a assinar escritura e outros papéis necessários para tal fim.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.