Lei Ordinária nº 13, de 29 de setembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

1965

29 de Setembro de 1965

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
    O Prefeito do Município de Machados, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o prefeito do Município autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de CR$ 378.959 (trezentos e setenta e oito mil novecentos e cinquenta e nove cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas realizadas pela administração anterior.
        Art. 2º. 
        O crédito aberto pelo artigo anterior, correrá por conta da arrecadação procedida no exercício atual, escrituradas no presente ano.
          Art. 3º. 
          O crédito aberto na presente Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, podendo entretanto, retroagir à partir da data de sua aprovação.
            Art. 4º. 
            Revoga-se as disposições em contrário.



              Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 1965.

               

              José Nivaldo de Andrade Lima

              Prefeito