Lei Ordinária nº 13, de 29 de setembro de 1965
Art. 1º.
Fica o prefeito do Município autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de CR$ 378.959 (trezentos e setenta e oito mil novecentos e cinquenta e nove cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas realizadas pela administração anterior.
Art. 2º.
O crédito aberto pelo artigo anterior, correrá por conta da arrecadação procedida no exercício atual, escrituradas no presente ano.
Art. 3º.
O crédito aberto na presente Lei terá vigência a partir da data de sua publicação, podendo entretanto, retroagir à partir da data de sua aprovação.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário.