Lei Ordinária nº 9, de 10 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9

1965

10 de Agosto de 1965

ESTABELECE SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

a A
ESTABELECE SUBSÍDIO DOS VEREADORES
    O Prefeito do Município de Machados Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que os subsídios dos Vereadores e Prefeito é gratuíto até o dia 31 de dezembro de 1965


        Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1965.
         
        José Nivaldo de Andrade Lima
        Prefeito