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Publicações
Lei Ordinária nº 9, de 10 de agosto de 1965
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9
Ano
1965
Data
10 de Agosto de 1965
Ementa
ESTABELECE SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
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ESTABELECE SUBSÍDIO DOS VEREADORES
O Prefeito do Município de Machados Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido que os subsídios dos Vereadores e Prefeito é gratuíto até o dia 31 de dezembro de 1965
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1965.
José Nivaldo de Andrade Lima
Prefeito