Lei Ordinária nº 7, de 10 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1965

10 de Agosto de 1965

AUMENTA O SUBSÍDIO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO.

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AUMENTA O SUBSÍDIO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO
    O Prefeito do Município de Machados Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei
      Considerando o custo de vida atual ser levado de mais e achando que o salário de uma professora de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) mensais é salário de fome, apresento o seguinte projeto.
        Art. 1º. 
        Aa professoras efetivas passarão a receber da publicação deste a importância de Cr$ 10.000 ( dez mil cruzeiros) mensais.
          Art. 2º. 
          As professoras interinas passará a receber Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) mensais.
            Art. 3º. 
            Esse projeto terá efeito durante um ano, a partir do dia 10 de agosto de 1966.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




                Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto  de 1965.
                 
                José Nivaldo de Andrade Lima
                Prefeito