Lei Ordinária nº 6, de 26 de julho de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

1965

26 de Julho de 1965

CRIA A ESCOLA DE CORTE E BORDADO.

a A
O Prefeito do Município de Machados Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Câmara Municipal de Machados, cria em sua sede uma Escola de corte bordado.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
        Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 1965.
         
        José Nivaldo de Andrade Lima
        Prefeito