Lei Ordinária nº 3, de 07 de junho de 1965
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ NILO, a atual artéria conhecida por rua do Pau Amarelo, compreendido entre o trecho da casa n° 23 a casa n° 01, situada nesta cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente denominado de RUA ANTÔNIO ALBUQUERQUE/ a atual artéria compreendida entre a casa n° 3 ao número 04, nesta cidade.
Art. 3º.
Fica denominado de RUA JOÃO PESSOA GUERRA, a atual artéria compreendida no trecho do MERCADO PÚBLICO desta cidade até a casa nº 1.
Art. 4º.
Fica denominado RUA SÃO VICENTE DE PAULA, a antiga rua/ denominada de Rua da Palha, nesta cidade.
Art. 5º.
Fica denominada de AVENIDA MANOEL PEDRO AGUIAR, o trecho compreendido entre a casa nº 45 e a casa nº 138, nesta cidade.
Art. 6º.
Fica denominada de RUA JOSÉ ALEXANDRE, o trecho compreendido entre a casa nº130 e a casa nº 170, nesta cidade.
Art. 7º.
Fica denominado de RUA Manoel JOÃO, a antiga rua Siqueira Campos, nesta cidade.
Art. 8º.
Fica denominada de EDSON ÁLVARES, a atual artéria da rua da Palmeira, nesta cidade.
Art. 9º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito deste Município autorizado a abrir um Crédito de R$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), para concerto do muro do cemitério local.