Lei Ordinária nº 1, de 03 de junho de 1965
Art. 1º.
Projeto de Lei que cria o abono Familiar para todos Servidores da municipalidade, estabelecendo-se um critério justo e sem estabelecer distinções nem desigualdade no quantum cabível a cada um. convem salientar que a Administração passada vinha pagando irregularmente um abono aos funcionários, porem nos moldes há muito adotados pelas Entidades publicas, e ja superados, além do que não criou meios para êste fim, através de um Decreto especifico. Assim é-qué-para corrigir esta falha e proporcionar melhores condições aos funcionários, através dêste benefício, é que apresento o Projeto de Lei em anéxo, para o qual espero a justa aprovação dessa Casa.