Lei Ordinária nº 1, de 03 de junho de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1965

3 de Junho de 1965

CRIA O ABONO FAMILIAR PARA TODOS OS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.

a A
O Prefeito do Município dos Machados, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Projeto de Lei que cria o abono Familiar para todos Servidores da municipalidade, estabelecendo-se um critério justo e sem estabelecer distinções nem desigualdade no quantum cabível a cada um. convem salientar que a Administração passada vinha pagando irregularmente um abono aos funcionários, porem nos moldes há muito adotados pelas Entidades publicas, e ja superados, além do que não criou meios para êste fim, através de um Decreto especifico. Assim é-qué-para corrigir esta falha e proporcionar melhores condições aos funcionários, através dêste benefício, é que apresento o Projeto de Lei em anéxo, para o qual espero a justa aprovação dessa Casa.




      Sala das Sessões, em 3 de junho de 1965



       
      José Nivaldo de Andrade Lima
      Prefeito