Lei Ordinária nº 3, de 07 de junho de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

1965

7 de Junho de 1965

Denominação de Rua e Crédito Especial

a A
O Prefeito Do Município de MACHADOS, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguir te lei:
    Art. 1º. 
    Fica denominada RUA JOSÉ NILO, a atual artéria conhecida por rua do Pau Amarelo, compreendido entre o trecho da casa n° 23 a casa n° 01, situada nesta cidade.
      Art. 2º. 
      Fica igualmente denominado de RUA ANTÔNIO ALBUQUERQUE/ a atual artéria compreendida entre a casa n° 3 ao número 04, nesta cidade.
        Art. 3º. 
        Fica denominado de RUA JOÃO PESSOA GUERRA, a atual artéria compreendida no trecho do MERCADO PÚBLICO desta cidade até a casa nº 1.
          Art. 4º. 
          Fica denominado RUA SÃO VICENTE DE PAULA, a antiga rua/ denominada de Rua da Palha, nesta cidade.
            Art. 5º. 
            Fica denominada de AVENIDA MANOEL PEDRO AGUIAR, o trecho compreendido entre a casa nº 45 e a casa nº 138, nesta cidade.
              Art. 6º. 
              Fica denominada de RUA JOSÉ ALEXANDRE, o trecho compreendido entre a casa nº130 e a casa nº 170, nesta cidade.
                Art. 7º. 
                Fica denominado de RUA Manoel JOÃO, a antiga rua Siqueira Campos, nesta cidade.
                  Art. 8º. 
                  Fica denominada de EDSON ÁLVARES, a atual artéria da rua da Palmeira, nesta cidade.
                    Art. 9º. 
                    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito, em 7 de julho de 1965
                                                                             
                                     


                      José Nivaldo de Andrade Lima.
                       Prefeito
                       
                        Lei Municipal 3 de julho de 1965
                          Crédito Especial
                            O Prefeito do Município de Machados, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
                              Art. 1º. 
                              Fica o Sr. Prefeito deste Município autorizado a abrir um Crédito de R$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), para concerto do muro do cemitério local.


                                Gabinete do Prefeito, em 07 de julho de 1965.





                                José Nivaldo de Andrade Lima
                                Prefeito