Lei Ordinária nº 4, de 26 de julho de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1965

26 de Julho de 1965

DENOMINA AVENIDA DESTA CIDADE.

a A
O Prefeito do Município de Machados Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica denominada Avenida Governador Paulo Guerra, a nova Via Publica aberta nesta cidade, no loteamento da Futura matriz São Sebastião de Machados.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
        Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 1965.


        José Nivaldo de Andrade Lima
        Prefeito