Lei Ordinária nº 8, de 10 de agosto de 1965
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito deste Município, autorizado abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.500.000 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para compra de um JEEP tipo segunda mão, afim de servir os servidores do município bem como a coletividade que necessita de transporte e não disponhe de meios financeiros para alugar transportes para receber socorros médicos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.