Lei Ordinária nº 17, de 24 de novembro de 1965
Art. 1º.
Fica aprovado para o exercício financeiro de 1966, o orçamento do Município dos Machados, sendo a receita estimada em trinta e dois milhões e em cem mil cruzeiros (Cr$ 32.100.000), e a despesa fixada em igual importância.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias, e extraordinárias, na forma de legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídas pelas categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributária -------------------------------------------------CR$ 8.000.000
Receita Patrimonial-------------------------------------------------CR$ 15.000
Receita Industrial---------------------------------------------------CR$ 4.810.000
Transferência Correntes -------------------------------------------CR$ 19.000.000
Receitas Diversas---------------------------------------------------CR$ 185.000
Total das Receitas Correntes---------------------------------------CR$ 32.010.000
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis------------------------------CR$ 90.000
Total das Receitas de Capital---------------------------------------CR$ 90.000
Total Geral da Receita ----------------------------------------------CR$ 32.100.000
Receitas Tributária -------------------------------------------------CR$ 8.000.000
Receita Patrimonial-------------------------------------------------CR$ 15.000
Receita Industrial---------------------------------------------------CR$ 4.810.000
Transferência Correntes -------------------------------------------CR$ 19.000.000
Receitas Diversas---------------------------------------------------CR$ 185.000
Total das Receitas Correntes---------------------------------------CR$ 32.010.000
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis------------------------------CR$ 90.000
Total das Receitas de Capital---------------------------------------CR$ 90.000
Total Geral da Receita ----------------------------------------------CR$ 32.100.000
Art. 3º.
A Despesa será realizada com satisfação dos encargos do município e com custeio e manutenção dos serviços públicos, especificadas nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuídas por categorias econômicas, da seguinte forma:
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio --------------------------------------CR$ 16.700.000
Transferências Correntes---------------------------------CR$ 1.768.000
Total de Despesas Correntes ----------------------------CR$ 18.468.000
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos--------------------------------------------CR$ 15.632.000
Total das Despesas de Capital---------------------------CR$ 15.632.000
Total Geral da Despesa----------------------------------CR$ 32.100.000
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio --------------------------------------CR$ 16.700.000
Transferências Correntes---------------------------------CR$ 1.768.000
Total de Despesas Correntes ----------------------------CR$ 18.468.000
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos--------------------------------------------CR$ 15.632.000
Total das Despesas de Capital---------------------------CR$ 15.632.000
Total Geral da Despesa----------------------------------CR$ 32.100.000
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementar, no segundo semestre até o limite de 20% da previsão orçamentária.
Art. 5º.
Também fica o Prefeito Municipal Autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1966 até 31 de dezembro do mesmo ano, revogando-se as disposições em contrários.