Resolução nº 3, de 27 de novembro de 2020
Art. 1º.
Inclui o Anexo I com os Artigo 205 e os Incisos I, II, III. IV, V, VI, VII, VIII, VIX, X e Parágrafo Único e Artigo 206.
Anexo I
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
Art. 205.
Fica instituída a partir desta data, a utilização dos novos sistemas informatizados destinados ao controle, manutenção e publicidade das informações oficiais da Câmara Municipal de Machados, que vem aprimorar o fluxo de documentações e a transparência pelos Órgãos de fiscalização, por meio dos seguintes softwares:
I
–
Processo Legislativo: SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal;
II
–
Protocolo: SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, desenvolvido pelo Programa Interlegis do Senado Federal;
III
–
Ouvidoria: E-OUV - Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal;
IV
–
Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (E-SIC e SIC Presencial) – OSTicket – Open Source, software de código aberto e gratuito;
V
–
Site Oficial da Câmara Municipal de Machados-PE - hospedado em servidor terceirizado e registrado sob o domínio de terceiro nível www.camaramachados.pe.gov.br.
VI
–
Todas as proposições deverão ser enviadas pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, para que sejam protocoladas.
VII
–
Os Vereadores e o Prefeito devem utilizar o SAPL para encaminhar as Proposições à esta Casa Legislativa.
VIII
–
Todas as Proposições que chegarem nesta Casa por terceiros que não sejam do Poder Legislativo ou do Executivo serão protocoladas direto no SAPL pela Secretaria.
IX
–
O Sistema de votação será realizado por equipamentos informatizados, cada Vereador terá um tablet para votação e os resultados aparecerão em um telão visível a todos os presentes no dia da Sessão Ordinária, Extraordinária e Outras.
X
–
Todos os Vereadores e o Prefeito terão uma conta com Login e Senha para acessar suas respectivas contas e enviarem as Proposições para essa Casa Legislativa. Os Vereadores irão utilizar essas contas para entrarem no terminal de votação e votar nas matérias no dia da Sessão Legislativa.
Parágrafo único
O processo financeiro/orçamentário continuará sendo administrado por softwares apropriado, totalmente independente dos sistemas ora instituídos.
Art. 206.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.